Conforme já abordado em textos anteriores, em A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá sua vigência a partir de agosto de 2020. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada recentemente, em julho de 2019.
Destacamos neste texto informativo o impacto que o advento dessa nova legislação traz para os departamentos de Recursos Humanos. Este departamento existente em todas as empresas, lida com os dados pessoais dos recursos mais preciosos de toda a atividade empresarial: os funcionários.
Conforme já abordado em textos anteriores, no conceito de tratamento de dados, de acordo com o artigo 5º, X da LGPD., as atividades rotineiras praticadas pelos RHs estão previstas na Lei:
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Ou seja, todas as atividades de cadastramentos de informações dos colaboradores, lançando os dados pessoais em qualquer sistema da empresa (empregador), incluindo dados da fase de recrutamento e seleção, banco de currículos, contratação de empresas terceirizadas para seleção, são denominadas pela lei como “TRATAMENTO DE DADOS”.
Enfim, quase que a totalidade dos atos praticados pelo departamento de Recursos Humanos devem ser realizados em conformidade com a nova LGPD.
Entretanto, apesar da massiva divulgação pela imprensa sobre esta nova legislação e suas consequências práticas, percebemos que poucas empresas de porte pequeno e médio estão preocupadas com essas novas obrigações.
Conforme pesquisas realizadas entre colegas que atuam na área do Complience, somente as grandes corporações que estão tomando as providências para a adaptação e conformidade.
Cabe salientar que independentemente do porte da empresa, existe a obrigatoriedade na adaptação e conformidade às novas regras, sob pena da aplicação de multas elevadíssimas (2% do faturamento até R$ 50 milhões, por infração cometida) e de responsabilidade pessoal dos empresários e gestores.
Como a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, o momento para fazer a adaptação para entrar em conformidade é agora, sob pena do risco de receber uma multa violenta que pode inviabilizar as atividades empresariais.