Sobre franquias s startups há sempre uma situação recorrente: empreendedor busca negócio para investir. Visando abrandar os riscos inerentes a qualquer empreendimento (que abordo em artigos anteriores publicados no LINKEDIN), procura uma FRANQUIA, pois este formato de negócio pressupõe uma série de estudos prévios, estratégias já consolidadas e principalmente cases de sucesso envolvendo o negócio diretamente franqueado.
Franquia, franchising ou franchise, conforme definição genérica do Dicionário escolar da língua portuguesa. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 606 e da Wikipédia:
“É uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
É obrigatória a apresentação de uma circular de franquia pelo franqueador, indicando as condições gerais do negócio jurídico. Embora possibilite retorno mais rápido, a compra de uma franquia geralmente exige um investimento inicial alto, pois é preciso prever custos com local de instalação, equipamentos e pessoal.
As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.”
Entretanto, vem sendo comum a oferta de “franquias” sem nenhuma maturidade na exploração do negócio. Tal anomalia chega a descaracterizar todo o formato de negócio, pois há casos absurdos em que a franquia é lançada no mercado (buscando investidores-empreendedores franqueados), sem prévia experiência específica daquele negócio.
Ou seja, ao contrário da regra que justificaria o pagamento das taxas e retribuições em favor da franqueadora (prévia expertise excepcional e real sucesso naquele negócio), a franqueadora lança um novo negócio, já com o formato de uma franquia “às avessas”.
Na verdade, esse formato de uma empresa com uma ideia genial, mas sem experiência massiva e real, se assemelha à ideia de uma “startup”, não de uma franquia.
Startup é um modelo de negócios que possui como principais características a inovação, a repetibilidade e a escalabilidade. Ela deve disponibilizar um produto ou serviço que traduz uma vantagem competitiva, crescer significativamente sem modificar o modelo de negócios e sem dispor de muitos recursos, e ser capaz de entregar o mesmo produto ou serviço de forma ilimitada.
De plano percebemos que as Startups são um “modelo de negócio” que geralmente encontra-se no estado embrionário (no ponto de vista da maturidade empresarial) e após o desenvolvimento de suas atividades atingirá os objetivos exitosos, sendo totalmente diverso do conceito de franquia, conforme já abordamos, trata-se de modelo de negócio que prescinde sucesso comprovado e experiência.
Em todos os anos, principalmente em períodos de FEIRAS PARA EMPREENDEDORES, sou procurado por investidores interessados em investir em uma franquia, porém, em muitas situações, após a análise da Circular de Oferta da Franquia em conjunto com as informações gerais do franqueador, verificamos que literalmente a franqueadora lança um NEGÓCIO TOTALMENTE NOVO, já com o formato de uma franquia “às avessas”.
As startups são um modelo muito interessante de negócio, muitas vezes trazendo lucros muito vantajosos aos investidores em curtíssimo espaço de tempo, entretanto ente tipo de modelo de negócio, a meu ver, não justifica o pagamento das taxas e retribuições em favor da franqueadora, pois esta AINDA NÃO TEM MATURIDADE EMPRESARIAL SUFICIENTE e CASES REAIS DE SUCESSO para justificar uma remuneração que seria devida pelo prévio desenvolvimento geral bem-sucedido do negócio.
São diversos os processos judiciais que buscam a rescisão do contrato de franquia e devolução dos valores pagos pelo investidor franqueado, com base nos seguintes pontos: o modelo de negócio não tem a maturidade mínima esperada e anunciada e o franqueador não cumpre as obrigações previstas na Circular e contrato.
Por isso o investidor deve ter muito cuidado, estudo prévio e assessoria jurídica preventiva para não cair em armadilhas.