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LGPD – Sua empresa está preparada para a nova lei?

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Sua empresa está PREPARADA para a nova LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? O impacto para as empresas pequenas e médias será substancial, incluindo multas pesadíssimas (até R$ 50 milhões por infração) sendo imprescindível a prévia adaptação das políticas da empresa com ferramentas jurídicas e tecnológicas.

LGPD

Na era da Big Data, a Lei nº 13.719, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou somente LGPD, inspirada nas diretrizes europeias, veio regulamentar o cenário de tratamento de dados no Brasil.

Trouxe um enorme impacto e um importante marco regulatório aplicável a todos empresários e empresas que se nela se enquadrem, seja do setor público ou privado, startup ou empresa de grande porte. É dizer: pela legislação brasileira não há exceções quanto ao porte da empresa e até mesmo as pessoas naturais terão que se adequar.

Mas e o que são dados pessoais? Pela legislação são todas informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. Significa dizer que aqueles dados que sirvam para te identificar são protegidos pela LGPD.

Há também outra camada de proteção relacionada com escolhas individuais e características da pessoa humana denominados de dados sensíveis. Estes, exemplificativamente, envolvem temas mais íntimos como convicção religiosa, opinião política e até mesmo dados referentes à saúde, vida sexual e dados genéticos.

A intenção do legislador foi garantir a principalmente preservação da privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, evitando assim a “farra” dos dados pessoais que se são verdadeiro ativo no comercio. Nesse sentido, foi garantido um rol de Direitos que os titulares dos dados poderão se valer.

E que Direitos seriam esses? De forma exemplificativa teríamos os titulares de dados pessoais podem solicitar o acesso, a correção, anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados ou ainda a revogação do consentimento.

As Empresas terão responder a tais solicitações em 15 dias e também deverão seguir uma série de requisitos para mostrarem que estão em conformidade com a nova lei sob pena de serem sancionadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Você pode acompanhar muitas outras informações do mundo do Direito Empresarial em nosso Blog.

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Gasparini

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