Conforme já abordado em textos anteriores, em A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá sua vigência a partir de agosto de 2020. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada recentemente, em julho de 2019.
Destacamos neste texto informativo o impacto que o advento dessa nova legislação traz para os departamentos de Recursos Humanos. Este departamento existente em todas as empresas, lida com os dados pessoais dos recursos mais preciosos de toda a atividade empresarial: os funcionários.
Conforme já abordado em textos anteriores, no conceito de tratamento de dados, de acordo com o artigo 5º, X da LGPD., as atividades rotineiras praticadas pelos RHs estão previstas na Lei:
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Ou seja, todas as atividades de cadastramentos de informações dos colaboradores, lançando os dados pessoais em qualquer sistema da empresa (empregador), incluindo dados da fase de recrutamento e seleção, banco de currículos, contratação de empresas terceirizadas para seleção, são denominadas pela lei como “TRATAMENTO DE DADOS”.
Enfim, quase que a totalidade dos atos praticados pelo departamento de Recursos Humanos devem ser realizados em conformidade com a nova LGPD.
Entretanto, apesar da massiva divulgação pela imprensa sobre esta nova legislação e suas consequências práticas, percebemos que poucas empresas de porte pequeno e médio estão preocupadas com essas novas obrigações.
Conforme pesquisas realizadas entre colegas que atuam na área do Complience, somente as grandes corporações que estão tomando as providências para a adaptação e conformidade.
Cabe salientar que independentemente do porte da empresa, existe a obrigatoriedade na adaptação e conformidade às novas regras, sob pena da aplicação de multas elevadíssimas (2% do faturamento até R$ 50 milhões, por infração cometida) e de responsabilidade pessoal dos empresários e gestores.
Como a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, o momento para fazer a adaptação para entrar em conformidade é agora, sob pena do risco de receber uma multa violenta que pode inviabilizar as atividades empresariais.
Clínicas Odontológicas podem ser responsabilizadas por erro de seus funcionários? As Clínicas Odontológicas podem ter… Read More
Via de regra, a responsabilidade civil de clínicas médicas e odontológicas é caracterizada quando… Read More
Em levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2017 foram ajuizadas 26… Read More
O que é a "Assessoria Jurídica para Hospitais, Clínicas Médicas e Odontológicas?" Nossa Assessoria Jurídica… Read More
Franquias s Startups, onde investir? Sobre franquias s startups há sempre uma situação recorrente: empreendedor busca… Read More