Via de regra, a responsabilidade civil de clínicas médicas e odontológicas é caracterizada quando verificado que um de seus colaboradores (profissionais da área da saúde) cometem alguma conduta voluntária – não necessariamente intencional – que acaba lesando outra pessoa. À esta situação chamamos de ato médico.
Existem, ainda, situações relacionadas à estrutura das clínicas. Por exemplo, um paciente está sentado em uma cadeira ou deitado em alguma maca e que, por falta de manutenção pela clínica, acaba derrubando o paciente no chão, causando-lhe sequelas. À esta situação chamamos de ato extra médico.
Ainda há uma terceira situação, que chamamos de ato paramédico, que se relaciona ao demais colaboradores que trabalham nas clínicas e que, acidentalmente podem causar alguma lesão ao cliente/paciente.
Mas, para a apuração da responsabilidade civil das clínicas médicas e odontológicas, seja de qual modalidade for o ato, não basta a conduta e nem a lesão propriamente dita da vítima, é necessário que haja comprovação judicial de que a lesão sofrida pela vítima tenha decorrido de um dos três atos. À este vínculo chamamos de nexo de causalidade.
Sem que seja verificado o nexo de causalidade entre a ação e a lesão não há como atribuir culpa ao profissional da saúde, colaborador ou estrutura e consequentemente à clínica, justamente pela falta deste liame jurídico, não existindo, portanto, o dever de indenizar.
Por outro lado, concluindo-se pela via judicial que a lesão sofrida pela vítima está ligada diretamente com o ato médico, paramédico ou extra médico, será a clínica obrigada a indenizar o lesado ou seus familiares através do pagamento, preferencialmente, em dinheiro.
Falando agora apenas das clínicas médicas e odontológicas, sempre presumimos ser mais fácil obter essa indenização da pessoa jurídica do que de seus colaboradores ou dos profissionais da saúde que a ela integram por supormos sempre que existe uma capacidade financeira maior da clínica do que dos demais para resolver a questão em curto espaço de tempo.
Mas receber essa indenização pode não ser tão fácil assim.
Muitas clínicas brasileiras, por má-gestão na maioria das vezes, passam por dificuldades financeiras e nem sempre possuem dinheiro em caixa ou investido para indenizar o lesado, ainda que aparente possuir uma estrutura excelente. Muitas vezes, quando as clínicas não pagam a indenização de forma voluntária, é preciso que a vítima do erro médico, extra médico ou paramédico dê continuidade no processo judicial requerendo o bloqueio de ativos financeiros e, se necessário for, até a expropriação dos bens que estão em nome da clínica para que futuramente sejam objetos de leilão judicial e aí sim convertidos em pecúnia.
E quando a clínica não possui bens suficientes para pagar a dívida que, dependendo do caso pode alcançar mais de R$ 100 mil? Ou, quando o valor da arrematação do bem levado a leilão não é suficiente para pagar a indenização?
Nestes casos é preciso observar que clínicas médicas/odontológicas, como muitas empresas neste segmento, podem ter na justiça processos a favor e contra si. Podem ser processos que estejam relacionados a um crédito tributário de ICMS ou relacionados a fornecedores, que em razão do defeito da prestação do serviço ou do produto para a clínica, deverão ressarcir a clínica em breve.
Nestes casos, a vítima, através de seu advogado, deverá requerer ao juiz da causa por erro médico que solicite ao juiz do outro processo onde a clínica possui créditos a receber, que indisponibilize qualquer valor em favor da clínica para que a vítima por erro médico possa ser indenizada. Neste caso chamamos de penhora no rosto dos autos.
Para evitar toda esta celeuma nossos advogados, com grande expertise em Direito Empresarial e Direito Médico, prestam consultoria e assessoria especializada a Clínicas médicas e odontológicas, realizando palestras sobre Compliance e Direito Médico Preventivo como forma de diminuir as situações que podem comprometer a saúde financeira da empresa, mantendo-se forte e de forma competitiva no mercado da área da saúde.
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Por André Molino, advogado associado especialista em Direito Médico na Gasparini Assessoria Jurídica.
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