Não é difícil ouvirmos queixas de consumidores e empresários sobre o inferno ocasionado pelas insistentes ligações de telemarketing, com o objetivo de venda de planos de telefonia celular e serviços de internet.
O pior são as ligações efetuadas por robôs, ou “metralhadoras”, que ligam ao número telefônico das “vítimas”, sem ao mesmo completar as ligações.
Outras abordagens, ainda piores, são aquelas em que uma frase do robô pede para aguardar o atendimento, porém na maioria das vezes a ligação também cai, e o sistema continua, lamentavelmente, ligando insistentemente ao número.
Dando como exemplo minha experiência pessoal, já recebi mais de 10 (dez) ligações simultâneas, de uma operadora de serviços de internet.
O pior, não adianta bloquear o número, os números utilizados são distintos, as vezes são sem identificação ou mesmo são do exterior!
Tais práticas, totalmente lesivas aos clientes, se intensificaram no último ano. Por que será?
A LGPD (Lei Brasileira de Proteção de Dados) é um marco regulatório, que disciplina como os dados pessoais podem ser utilizados por empresas e órgão públicos.
A intenção da LGPD (Lei Brasileira de Proteção de Dados) foi garantir principalmente a preservação da privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, evitando assim a “farra” dos dados pessoais que se são verdadeiro ativo no comercio. Nesse sentido, foi garantido um rol de Direitos que os titulares dos dados poderão se valer.
Em linhas gerais, para que a empresa possa entrar em contato, para fins comerciais, com o consumidor, será obrigação a existência de consentimento EXPRESSO e para o fim utilizado, de forma específica.
Não serão mais válidos aqueles termos genéricos (prática utilizada atualmente) que permite às empresas que contratamos (já somos clientes) compartilhe dados com empresas terceiras, sem informar qual a empresa, para qual o fim e por quanto tempo os dados serão utilizados.
A LGPD (Lei Brasileira de Proteção de Dados) prevê multas violentas no caso de descumprimento (compartilhamento dos dados sem consentimento expresso), entre 2% do faturamento anual até R$ 50 milhões por infração.
A LGPD (Lei Brasileira de Proteção de Dados) entra em vigor no Brasil a partir de agosto de 2020, e seguramente por tal motivo as empresas de telemarketing estão utilizando massivamente todas as técnicas comerciais para fechamento de novos contratos, até a entrada da Lei.
O excesso das empresas de telemarketing é evidente, tanto que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho de 2019, o prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações implementassem o mecanismo, pois são justamente essas companhias as responsáveis por um terço das ligações de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a decisão da agência.
O sistema denominado “Não me Perturbe Telemarketing Telecomunicações”, foi implementado em 16/07/2019, tem como objetivo “evitar promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet).”
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